08/04/2025

Empregador doméstico não tem mais dedução no IR, mas deve fornecer informe de rendimentos

Por: Cristiane Gercina
Fonte: Jornal de Brasilia
Empregadores domésticos que têm funcionários contratados não conseguem
mais deduzir no Imposto de Renda a contribuição paga ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) em nome do trabalhador, como ocorreu de 2007 a
2019, em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época
em seu segundo mandato.
Especialistas alertam, no entanto, que caso o empregado tenha desconto de
Imposto de Renda na fonte, o empregador é obrigado a fornecer o informe de
rendimentos para o funcionário declarar o IR. O documento pode ser obtido
pelo aplicativo ou site do eSocial.
O prazo para declarar vai de 17 de março a 30 de maio. É obrigado a prestar
contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Se
atrasar a entrega da declaração, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode
chegar a 20% do imposto devido no ano.
O informe deveria ter sido fornecido até 28 de fevereiro. Há previsão de multa
caso o documento não seja disponibilizado, que é de R$ 41,43 por informe.